quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Processo Seletivo Simplificado - Edital 01/2010

EDITAL 01/2010

O Prefeito Municipal de Quatis (RJ) Sr. José Laerte d`Elias, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de procedimento seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, para o ano letivo de 2011, com o objetivo de atender as necessidades temporárias e excepcionais da Secretária Municipal de Educação nos termos da Lei Municipal n.º 213/99 e regido pelo presente edital, nos termos seguintes:

Cláusula Primeira – Das funções

1.1 – O presente processo seletivo busca a contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, objetivando, ainda, a realização de cadastro reserva para atender as necessidades posteriores do Município de Quatis;

1.2 - O processo seletivo simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.3 – Será contratado pessoal, por meio do presente processo seletivo simplificado, atendendo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

1.4 – Os cargos objeto deste processo seletivo simplificado, os valores dos respectivos vencimentos e as jornadas de trabalho são os constantes no anexo I deste edital.

Cláusula Segunda – Da inscrição:

2.1 – Documentos de inscrição:

2.1.1 – Para a inscrição no processo seletivo simplificado, o candidato deverá preencher ficha de inscrição disponibilizada na Secretaria Municipal de Educação – Endereço: Praça Getúlio Vargas, n.º 06, Centro, Quatis – RJ, no horário das 9h às 16h de 09 a 11 de novembro de 2010.

2.1.2 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

2.1.2.1 – Currículo vitae;

2.1.2.2 – Documentos pessoais – Identidade e CPF;

2.1.2.3 – Comprobatórios da formação específica para o cargo pleiteado, bem como dos cursos de capacitação e/ou especialização - para prova de títulos.

2.1.2.4 – Comprovante de tempo de serviço pertinentes à área de atuação – para prova de títulos através de declaração da entidade.

2.2 – Prazo de inscrição:

2.2.1 – As inscrições para o processo seletivo simplificado regulamentado pelo presente Edital serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, de 09 a 11 de novembro de 2010, das 9h às 16h;

2.2.2 – As inscrições serão realizadas pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, não se admitindo outra forma e encaminhamento dos documentos de inscrição.

2.3 – Escolha de localidade

2.3.1 – Ao inscrever-se no processo seletivo simplificado, o candidato deverá optar por uma das localidades relacionadas no item 2.3.2.

2.3.2 – Localidades:

Localidade 1: abrange as escolas localizadas na sede do Município.

Localidade 2: abrange as escolas localizadas no Distrito de Falcão e Joaquim Leite.

Localidade 3: abrange as escolas localizadas nos Distritos de São Joaquim e Santana.

Cláusula Terceira – Dos critérios de avaliação, distribuição de pontuação e aprovação:

3.1 – A avaliação dos candidatos inscritos para o processo seletivo simplificado será realizada nos termos abaixo, totalizando 100 (cem) pontos:

a) Prova objetiva de múltipla escolha com 25 (vinte e cinco) questões valendo 02 (dois) pontos, com total de 50 (cinquenta) pontos;

b) Prova escrita discursiva no valor total de 20 (vinte) pontos com os critérios de correção: exposição clara e exemplificada da questão, 05 (cinco) pontos; relação dos aspectos teóricos e práticos na exposição, 05 (cinco) pontos; coerência na exposição do tema ao longo do texto, 05 (cinco) pontos e coerência na utilização das regras da escrita da Língua Portuguesa, 05 (cinco) pontos;

c) Comprovante de participação em cursos de formação, capacitação, seminários e congressos pertinentes à área de atuação, realizados até o ano 2009, contendo no mínimo 40 (quarenta) horas.

Obs.: Máximo de 04 (quatro) comprovantes, sendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos para cada comprovante num total de 10 (dez) pontos;

d) Comprovante de pós-graduação em área correlata totalizando 10 (dez) pontos;

e) Experiência por tempo de serviço comprovado na área num total de 10 (dez) pontos:

Ø 01 a 05 anos – 2,0 (dois) pontos

Ø 06 a 10 anos – 2,0 (dois) pontos

Ø 11 a 15 anos – 2,0 (dois) pontos

Ø 16 a 20 anos – 2,0 (dois) pontos

Ø 21 a 25 anos – 2,0 (dois) pontos

3.2. – Será considerado eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) por cento da prova escrita;

3.2.1 – Será classificado, em ordem decrescente o candidato que obtiver o maior número de pontos no somatório das provas;

3.2.2 – Na hipótese de empate na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1° - obtiver maior nota na experiência por tempo de serviço;

2º - for mais idoso.

3.2.3 – O candidato relacionado deverá apresentar compatibilidade de horário que supra a necessidade para exercer a função.

Cláusula Quarta – Da realização da prova e análise de currículo e títulos

4.1 – A prova escrita será realizada pelos candidatos no dia 20/11/2010 (sábado) às 9h, nas dependências da Escola Municipal Maria Helena Rafael de Elias – Endereço: Rua Avelino Batista Soares, 432, Centro), com duração de 3 (três) horas.

4.2 – A Prova de títulos e seus documentos comprobatórios serão analisados pela comissão julgadora e avaliadora do Processo Seletivo, formada por profissionais da Prefeitura Municipal de Quatis.

4.3 – A divulgação do resultado deste processo seletivo simplificado será no dia 07/12/2010 às 14h, em mural e site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis e na SME.

Cláusula Quinta – Da comissão Julgadora e Avaliadora

5.1 – Fica nomeada a Comissão Julgadora e Avaliadora, formada pelos seguintes membros:

a) Luciane Martins Porto Figueira, matr. 457-3

b) Helena Cristina Barbosa Coutinho, matr. 846-4

c) Jaquelina Modesto Costa Reis, matr. 851-8

d) Igor Luis Matias, matr. 106555

e) Liliane Aparecida da Silva, matr. 864-6

Cláusula Sexta – Do prazo de interposição de recursos:

6.1 – Os candidatos poderão interpor recursos na Secretaria Municipal de Educação, por escrito, perante a Comissão Julgadora e Avaliadora, no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar da divulgação do resultado. Local da interposição de recursos: Praça Getúlio Vargas, n.º 06, Centro.

6.2 – O prazo para a manifestação da Comissão sobre o interposto será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.

Cláusula Sétima – Das Disposições Gerais

7.1 – O Edital e todos os atos decorrentes do presente processo seletivo simplificado serão divulgados em Mural e site Oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, na Secretaria Municipal de Educação e no Boletim Oficial do Município.

7.2 – Após 03 (três) meses de contrato, todos os contratados deverão passar por uma avaliação da sua prática para continuidade ou não do contrato.

Quatis, 26 de outubro de 2010

Cargo Requsito Vencimento-Base Carga Horária Semanal

Docente I Curso Normal Formação de Professores e ou Normal Superior. R$ 677,83 22,5 horas

Docente II – Prof. Ciências Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares

Docente II – Prof. Educação Artística Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a+ 4h/a complementares

Docente II – Prof. Educação Física Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica e Registro no Órgão de Classe R$881,18 16h/a + 4h/a complementares

Docente II – Prof. Geografia Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares

Docente II – Prof. História Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares

Docente II – Prof. Língua Inglesa Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica R$881,18 16h/a + 4h/a complementares

Docente II – Prof. Língua Portuguesa Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares

Docente II – Prof. Matemática Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares

Docente III – Inspeção Escolar Curso de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar. R$971,95 16 horas

Docente III – Orientação Educacional Curso de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional. R$971,95 16 horas

Docente III – Orientação Pedagógica Curso de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional. R$971,95 16 horas

Anexo II

Quadro de Provas

Ø Conhecimentos Pedagógicos: Parâmetros Curriculares Nacionais, Lei de Diretrizes e Bases, Estatuto da Criança e do Adolescente, Temas transversais.

Ø Títulos: Pertinentes à área de atuação, conforme diretrizes de áreas afins descritas nos Parâmetros Curriculares Nacionais (MEC).

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