EDITAL 01/2010
O Prefeito Municipal de Quatis (RJ) Sr. José Laerte d`Elias, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de procedimento seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, para o ano letivo de 2011, com o objetivo de atender as necessidades temporárias e excepcionais da Secretária Municipal de Educação nos termos da Lei Municipal n.º 213/99 e regido pelo presente edital, nos termos seguintes:
Cláusula Primeira – Das funções
1.1 – O presente processo seletivo busca a contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, objetivando, ainda, a realização de cadastro reserva para atender as necessidades posteriores do Município de Quatis;
1.2 - O processo seletivo simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.3 – Será contratado pessoal, por meio do presente processo seletivo simplificado, atendendo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
1.4 – Os cargos objeto deste processo seletivo simplificado, os valores dos respectivos vencimentos e as jornadas de trabalho são os constantes no anexo I deste edital.
Cláusula Segunda – Da inscrição:
2.1 – Documentos de inscrição:
2.1.1 – Para a inscrição no processo seletivo simplificado, o candidato deverá preencher ficha de inscrição disponibilizada na Secretaria Municipal de Educação – Endereço: Praça Getúlio Vargas, n.º 06, Centro, Quatis – RJ, no horário das 9h às 16h de
2.1.2 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
2.1.2.1 – Currículo vitae;
2.1.2.2 – Documentos pessoais – Identidade e CPF;
2.1.2.3 – Comprobatórios da formação específica para o cargo pleiteado, bem como dos cursos de capacitação e/ou especialização - para prova de títulos.
2.1.2.4 – Comprovante de tempo de serviço pertinentes à área de atuação – para prova de títulos através de declaração da entidade.
2.2 – Prazo de inscrição:
2.2.1 – As inscrições para o processo seletivo simplificado regulamentado pelo presente Edital serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, de
2.2.2 – As inscrições serão realizadas pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, não se admitindo outra forma e encaminhamento dos documentos de inscrição.
2.3 – Escolha de localidade
2.3.1 – Ao inscrever-se no processo seletivo simplificado, o candidato deverá optar por uma das localidades relacionadas no item 2.3.2.
2.3.2 – Localidades:
Localidade 1: abrange as escolas localizadas na sede do Município.
Localidade 2: abrange as escolas localizadas no Distrito de Falcão e Joaquim Leite.
Localidade 3: abrange as escolas localizadas nos Distritos de São Joaquim e Santana.
Cláusula Terceira – Dos critérios de avaliação, distribuição de pontuação e aprovação:
3.1 – A avaliação dos candidatos inscritos para o processo seletivo simplificado será realizada nos termos abaixo, totalizando 100 (cem) pontos:
a) Prova objetiva de múltipla escolha com 25 (vinte e cinco) questões valendo 02 (dois) pontos, com total de 50 (cinquenta) pontos;
b) Prova escrita discursiva no valor total de 20 (vinte) pontos com os critérios de correção: exposição clara e exemplificada da questão, 05 (cinco) pontos; relação dos aspectos teóricos e práticos na exposição, 05 (cinco) pontos; coerência na exposição do tema ao longo do texto, 05 (cinco) pontos e coerência na utilização das regras da escrita da Língua Portuguesa, 05 (cinco) pontos;
c) Comprovante de participação em cursos de formação, capacitação, seminários e congressos pertinentes à área de atuação, realizados até o ano 2009, contendo no mínimo 40 (quarenta) horas.
Obs.: Máximo de 04 (quatro) comprovantes, sendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos para cada comprovante num total de 10 (dez) pontos;
d) Comprovante de pós-graduação em área correlata totalizando 10 (dez) pontos;
e) Experiência por tempo de serviço comprovado na área num total de 10 (dez) pontos:
Ø
Ø
Ø
Ø
Ø
3.2. – Será considerado eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) por cento da prova escrita;
3.2.1 – Será classificado, em ordem decrescente o candidato que obtiver o maior número de pontos no somatório das provas;
3.2.2 – Na hipótese de empate na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
1° - obtiver maior nota na experiência por tempo de serviço;
2º - for mais idoso.
3.2.3 – O candidato relacionado deverá apresentar compatibilidade de horário que supra a necessidade para exercer a função.
Cláusula Quarta – Da realização da prova e análise de currículo e títulos
4.1 – A prova escrita será realizada pelos candidatos no dia 20/11/2010 (sábado) às 9h, nas dependências da Escola Municipal Maria Helena Rafael de Elias – Endereço: Rua Avelino Batista Soares, 432, Centro), com duração de 3 (três) horas.
4.2 – A Prova de títulos e seus documentos comprobatórios serão analisados pela comissão julgadora e avaliadora do Processo Seletivo, formada por profissionais da Prefeitura Municipal de Quatis.
4.3 – A divulgação do resultado deste processo seletivo simplificado será no dia 07/12/2010 às 14h, em mural e site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis e na SME.
Cláusula Quinta – Da comissão Julgadora e Avaliadora
5.1 – Fica nomeada a Comissão Julgadora e Avaliadora, formada pelos seguintes membros:
a) Luciane Martins Porto Figueira, matr. 457-3
b) Helena Cristina Barbosa Coutinho, matr. 846-4
c) Jaquelina Modesto Costa Reis, matr. 851-8
d) Igor Luis Matias, matr. 106555
e) Liliane Aparecida da Silva, matr. 864-6
Cláusula Sexta – Do prazo de interposição de recursos:
6.1 – Os candidatos poderão interpor recursos na Secretaria Municipal de Educação, por escrito, perante a Comissão Julgadora e Avaliadora, no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar da divulgação do resultado. Local da interposição de recursos: Praça Getúlio Vargas, n.º 06, Centro.
6.2 – O prazo para a manifestação da Comissão sobre o interposto será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
Cláusula Sétima – Das Disposições Gerais
7.1 – O Edital e todos os atos decorrentes do presente processo seletivo simplificado serão divulgados em Mural e site Oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, na Secretaria Municipal de Educação e no Boletim Oficial do Município.
7.2 – Após 03 (três) meses de contrato, todos os contratados deverão passar por uma avaliação da sua prática para continuidade ou não do contrato.
Cargo Requsito Vencimento-Base Carga Horária Semanal
Docente I Curso Normal Formação de Professores e ou Normal Superior. R$ 677,83 22,5 horas
Docente II – Prof. Ciências Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares
Docente II – Prof. Educação Artística Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a+ 4h/a complementares
Docente II – Prof. Educação Física Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica e Registro no Órgão de Classe R$881,18 16h/a + 4h/a complementares
Docente II – Prof. Geografia Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares
Docente II – Prof. História Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares
Docente II – Prof. Língua Inglesa Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica R$881,18 16h/a + 4h/a complementares
Docente II – Prof. Língua Portuguesa Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares
Docente II – Prof. Matemática Curso de Nível Superior, com Licenciatura Plena na Área Específica. R$881,18 16h/a + 4h/a complementares
Docente III – Inspeção Escolar Curso de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação
Docente III – Orientação Educacional Curso de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação
Docente III – Orientação Pedagógica Curso de Nível Superior em Pedagogia com Habilitação
Anexo II
Quadro de Provas
Ø Conhecimentos Pedagógicos: Parâmetros Curriculares Nacionais, Lei de Diretrizes e Bases, Estatuto da Criança e do Adolescente, Temas transversais.
Ø Títulos: Pertinentes à área de atuação, conforme diretrizes de áreas afins descritas nos Parâmetros Curriculares Nacionais (MEC).
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